Constitucional

 Princípios Constitucionais


O que é princípio?
       Princípio  no dicionário pode ser entendido como aquilo que vem antes, começo, nascedouro. Por outro lado, pode ser entendido como os valores mais caros e inarredáveis de determinada pessoa.
       Contudo , não é difícil perceber que os princípios têm uma função importante, sobretudo para a vida em sociedade. Se os princípios indicam no agir individual, determinados valores, ligados a um comportamento ético, justo e moralmente corretos, é certo que também estão ligados ao respeito às demais pessoas para se chegar ao bem comum .

 Princípios Constitucionais
          Percebemos que no decorrer da história, uma série de princípios foram criados para nortear e estruturar o Estado de Direito. Esses princípios podem ser observados nas Constituições existentes no mundo, pois elas são responsáveis por definir não só  a estrutura básica como também fundamentos e bases para determinado sistema.
       Os princípios foram influenciados principalmente pelas Revoluções Francesa e Americana. Tendo a ocorrência no Brasil, desde o século XIX, onde era possuidor de certa resistência na elaboração de uma Constituição Brasileira, tendo em vista que, o país era comandado por um rei que tinha suas regras próprias. Foi com o passar dos anos, que se obteve a criação de sete constituições, as quais fizeram mudanças na história do país. A partir delas, muitos princípios foram implantados e, atualmente, representam o pilar do Estado Brasileiro.

Estado de Direito: tendo por definição “ Modelo de estado onde a lei conduz a vida social e também a do Estado”. Através da lei, todas as competências e funções dos órgãos do Estado são definidos, além disso, os cidadãos estarão protegidos por meio de mecanismos que lhes darão o direito de requerer do Estado, quando este não tiver cumprindo os seus objetivos.

 Princípios Básicos da Constituição Federal
        Os princípios constitucionais são as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo perante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação , podendo  até ser classificados como a base do próprio Direito. Com isso ,são indispensáveis na tomada de nota dos assuntos que rodeiam os seus direitos e deveres.
     A Constituição Federal de 1988 é o livro hierárquico , em nível de legislação no Brasil. A Constituição é a lei fundamental e os princípios constitucionais são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica.
     Os princípios constitucionais podem ser divididos em princípios constitucionais políticos e o jurídicos. Tendo seu conceito variável , de acordo com cada concepção imposta por determinados doutrinadores.

Princípios Político-Constitucionais

   Também conhecidos como Princípios Fundamentais ou Princípios Estruturantes do Estado Constitucional, segundo os livros de Direito, são os princípios que estabelecem a forma, estrutura e governo do Estado. É constituído pelas decisões políticas alicerçadas em normas do sistema constitucional.

Princípios Jurídico-Constitucionais

      São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais. Assim, a Constituição Federal de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:
·        Princípio da Legalidade;
·        Princípio da Liberdade;
·        Princípio da Igualdade;
·        Princípio da Ampla Defesa;
·        Princípio da Isonomia;
·        Princípio do Contraditório;
·        Princípio da Simetria;
·        Princípio da Propocionalidade da Lei.

Pirâmide de Kelsen

Para Hans Kelsen nenhuma norma do ordenamento jurídico poderia se opor a Constituição Federal , pois ela é a superior a todas as demais normas jurídicas.





 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

As normas constitucionais estão no topo do ordenamento jurídico, estando assim, hierarquicamente, superior a todas as demais regras jurídicas. Nenhuma outra norma pode contrariar um preceito constitucional, sob pena de incorrer no vício da inconstitucionalidade. Tem seu fundamento na Soberania Nacional, ou seja, na 
independência e exclusividade de resolução de questões internas, e organização político-jurídica do país. 
A Constituição Federal organiza os elementos essenciais do Estado, quais sejam: regular a forma do Estado, a forma de seu governo, os modos de aquisição e exercício do Poder, estabelecendo quais são seus órgãos e seus limites de ação, além dos direitos e garantias fundamentais dos homens e cidadãos.

  
LEIS COMPLEMENTARES

Diferenciam-se entre si pela matéria e pela forma do processo legislativo. A Lei Complementar trata de matérias especificamente previstas na Constituição Federal e que exige um maior rigor no formalismo do processo legislativo, através do quórum mínimo de aprovação da maioria absoluta.

  
 LEIS ORDINÁRIAS

A Lei Ordinária trata de matéria não reservada pela Constituição Federal à Lei. Exige um menor rigor no formalismo do processo legislativo, através do quorum mínimo de aprovação da maioria simples. Sua matéria é "residual", ou seja, ela só poderá tratar de assunto que tenha sido "deixado de lado" pela Lei Complementar.
 Por isso a Lei Complementar esta acima da Lei Ordinária.


 MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS DELEGADAS

A Medida Provisória tem força de lei e é adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, mas que tem a necessidade de submissão imediata à apreciação do Congresso Nacional. A Lei Delegada é elaborada pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional.

  
 RESOLUÇÕES




São os instrumentos com os quais haverá regulamentações de matérias dentro dos limites de ação de cada uma das Casas do Congresso Nacional, isoladamente. É que as casas - Senado e Câmara - cada qual, possui um rol especifico de atribuições que serão só suas, dentro de todas aquelas que o Congresso Nacional, como um todo, possui, e que são paralelas às suas atividades legiferastes.

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